Você sabe mesmo a diferença entre Contrato Social e Acordo de Sócios?

Muita gente acha que o Contrato Social resolve tudo. Que, uma vez registrada a empresa na Junta Comercial, está tudo certo. Mas a verdade é que o Contrato Social é só o começo. E o que realmente evita confusão entre os sócios — principalmente quando surgem desentendimentos — é o Acordo de Sócios.

DIREITO EMPRESARIAL

Gustavo Eufigênio

5/9/2025

a man and a woman shaking hands in front of a laptop
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Contrato Social: o básico do básico

Pense no Contrato Social como a certidão de nascimento da sua empresa. É um documento obrigatório. Nele estão os dados principais: quem são os sócios, quanto cada um tem de participação, o que a empresa faz, quem manda, e por aí vai.

Esse documento é registrado e qualquer pessoa pode consultar. Ele é pra fora da empresa: serve para bancos, fornecedores, Receita Federal, Junta Comercial etc.

Mas ele não protege os sócios entre si em assuntos mais delicados.

Acordo de Sócios: o combinado que evita briga

Já o Acordo de Sócios é um documento opcional e privado, feito entre os próprios sócios. Ele serve para tratar das questões que mais geram problema dentro de uma sociedade:

  • O que acontece se um sócio quiser sair?

  • E se um quiser vender a parte dele para um estranho?

  • Como dividimos os lucros?

  • O que fazer se os sócios brigarem e ninguém quiser ceder?

  • Um sócio pode abrir empresa concorrente?

Essas regras não costumam estar no Contrato Social. E se não estiverem em lugar nenhum, vira discussão, processo, desgaste — e muitas vezes o fim da empresa.

Exemplo real (e comum)

Dois amigos abrem uma empresa juntos. Um cuida da operação, o outro entra com dinheiro. Tudo vai bem no começo. Mas depois de um tempo, um quer reinvestir o lucro e o outro quer sacar. O Contrato Social diz que cada um tem 50%, mas não diz o que fazer em caso de empate.

Sem Acordo de Sócios, ninguém decide nada. A empresa trava. E a amizade vai embora.

Erro comum: achar que o Contrato Social resolve tudo

Não resolve. Ele é necessário, claro. Mas não foi feito para tratar de conflitos entre sócios, nem para proteger direitos individuais no dia a dia da empresa.

É como um condomínio: o regimento diz como o prédio funciona. Mas se dois moradores brigarem por uma vaga de garagem, o regimento não entra no detalhe. É aí que entra o “combinado entre as partes”.

E na prática, o que eu faço?

Simples: além do Contrato Social, faça um bom Acordo de Sócios com a ajuda de um advogado especializado.

Não precisa ser um “documento gigante” nem “juridiquês pesado”. Pode ser direto, prático e escrito sob medida para sua empresa. Mas tem que existir.

Conclusão: negócio bom é aquele em que tudo está bem combinado

Empresas quebram por falta de diálogo entre os sócios. E, pior: muitas vezes as brigas começam justamente porque nunca se falou abertamente sobre o que cada um quer.

O Acordo de Sócios é o lugar onde essas conversas viram regra.

Se sua empresa ainda não tem um, talvez seja hora de parar e pensar: vale mesmo correr o risco?

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Prevenir conflitos custa muito menos do que resolver um litígio.