
Você Está Pagando Mais do Que Deveria pelo Seu Imóvel na Planta?
Entenda por que a correção mensal do saldo devedor pode ser ilegal e o que fazer para recuperar o que foi cobrado indevidamente.
DIREITO IMOBILIÁRIO
O que acontece com o valor do seu imóvel durante a obra?
Quando alguém compra um imóvel na planta, é comum que o contrato preveja algum tipo de atualização do saldo devedor ao longo da construção. Essa atualização existe para compensar a inflação do setor e é, em geral, feita com base no INCC — Índice Nacional de Custo da Construção.
Até aqui, tudo dentro da normalidade. O problema começa quando essa correção é aplicada todo mês, e isso nem sempre é permitido por lei.
Quando a correção mensal se torna ilegal?
A Lei nº 10.931/2004, que regula os contratos de financiamento imobiliário no Brasil, estabelece uma regra clara: em contratos com prazo inferior a 36 meses entre a assinatura e a quitação total do saldo, a correção monetária só pode ocorrer uma vez por ano.
Ou seja: se o período entre a assinatura do contrato e o pagamento integral do imóvel for menor que três anos, o reajuste mensal do saldo devedor não tem amparo legal.
Apesar disso, muitas construtoras e incorporadoras continuam aplicando correções todos os meses, aumentando o valor final do imóvel de forma que o comprador muitas vezes não percebe, ao menos não imediatamente.
Qual é o impacto real no seu bolso?
Pode parecer pouco no curto prazo, mas ao longo de meses ou anos, as correções mensais aplicadas de forma indevida representam um acréscimo significativo no valor total pago pelo imóvel.
Imagine que você planejou seu orçamento com base no preço do contrato e, ao final, descobriu que pagou consideravelmente mais do que o acordado, sem qualquer justificativa legal para esse aumento. Isso é exatamente o que ocorre em muitos contratos de compra na planta.
Uma prática que os tribunais já rejeitam
Além da correção mensal indevida, há outro comportamento que vem sendo combatido pela Justiça: algumas empresas incluem pequenas parcelas ao final do contrato apenas para fazer com que o prazo ultrapasse os 36 meses e, assim, justificar os reajustes mensais.
Os tribunais brasileiros têm reconhecido essa prática como má-fé contratual, uma tentativa de burlar a legislação para transferir custos ao consumidor de forma disfarçada.
Como saber se o seu contrato tem esse problema?
Alguns sinais de alerta merecem atenção:
O seu saldo devedor sobe todo mês, mesmo quando você está em dia com os pagamentos;
O prazo entre a assinatura e a quitação é inferior a três anos;
O contrato prevê correção mensal pelo INCC sem mencionar qualquer limitação anual;
Há parcelas de valor muito baixo ao final do contrato, aparentemente sem função prática.
Se você se identificou com algum desses pontos, vale a pena investigar com mais cuidado.
Não espere para verificar o seu contrato
A legislação brasileira protege o consumidor que adquire imóveis na planta, mas essa proteção só funciona quando o comprador conhece seus direitos e age a tempo.
Se você comprou ou está pagando um imóvel na planta e tem dúvidas sobre as correções aplicadas ao seu contrato, nossa equipe está pronta para analisar a sua situação de forma detalhada.

